JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF. 2. No caso, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte estadual para reconhecer a relação de consumo e a hipossuficiência da parte agravada, a fim de justificar a inversão do ônus da prova, esbarra na vedação inscrita na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.060.850/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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