JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO ESPECÍFICA RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento contratual não configura, de imediato, dano moral. No hipótese dos autos, tendo o Tribunal originário reconhecido a violação a direito da personalidade com base em situação específica do caso concreto, é vedado ao Superior Tribunal de Justiça modificar a conclusão acolhida, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em relação à redução do valor da condenação, a orientação jurisprudencial que vigora neste Tribunal Superior considera que, em virtude de ser o valor indenizatório fixado com base nas peculiaridades da causa, sua revisão em julgamento de recurso especial só é possível quando ficar constatado seu caráter exorbitante ou irrisório, passível de justificar a superação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ. 3. Seguindo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, a demonstração da divergência exige não apenas a transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, mas que o recorrente realize o devido cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. De acordo com a orientação inserida na Súmula 13/STJ, inexiste dissídio jurisprudencial entre julgados prolatados pelo mesmo tribunal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.922.400/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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