- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO INDICAÇÃO DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da caracterização dos danos morais exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Quanto a ilegitimidade passiva, a parte recorrente não indicou expressamente dispositivo de lei federal violado, circunstância que caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.075.262/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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