- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, de modo claro e fundamentado, contra todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. 3. A afirmação genérica de que a controvérsia seria apenas de direito não afasta, por si, o óbice da Súmula n. 7 do STJ; impõe-se demonstrar, de forma concreta, que o exame independe do reexame de fatos e provas, o que não ocorreu. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.080.109/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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