- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe ao agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os óbices que motivaram a inadmissibilidade do recurso especial; a omissão quanto a fundamentos autônomos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial deixou de combater especificamente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedavam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais necessários ao acolhimento das teses recursais. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.081.409/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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