- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula n. 281 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se é admissível recurso especial contra decisão monocrática sem a interposição prévia de agravo interno. 3. O recurso especial contra decisão monocrática é inadmissível quando cabível agravo interno para provocar pronunciamento colegiado. 4 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.090.124/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.