- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC). NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO. SÚMULA 735/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a impugnar acórdão que, em agravo de instrumento, indeferiu tutela provisória. 2. O objetivo recursal é decidir se a alegada violação do art. 300 do CPC autoriza o conhecimento do recurso especial contra decisão liminar de natureza não definitiva. 3. O recurso especial não é cabível contra decisões que concedem ou negam tutela provisória, conforme a Súmula 735/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.107.035/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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