JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. ITBI. JUROS DE MORA. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugnou, concretamente, um dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo em Recurso Especial não conhecido. (AREsp n. 3.111.008/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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