- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. REVISÃO DO MONTANTE ARBITRADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que a Corte a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o montante fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que "o valor arbitrado não condiz com a extensão dos danos sofridos pelo Recorrente" (fl. 306), devendo haver a sua majoração - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.112.851/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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