Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal, inclusive com relação ao suscitado dissídio jurisprudencial. Súmula nº 283/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.783.111/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,…