- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo insuficiente a mera irresignação com o entendimento adotado. 2. O acórdão enfrentou adequadamente as teses do agravo regimental, assentando a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, a inexistência de ilegalidade flagrante e a inviabilidade de revolvimento fático-probatório, além de consignar, de forma clara, que a situação excepcional de tráfico de drogas no interior da residência onde vivem os filhos menores contraindica a prisão domiciliar. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.045.568/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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