JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PLEITO DE CONHECIMENTO DO WRIT E ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada na origem. Necessidade de interposição de recurso para submissão da decisão ao colegiado competente, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 1.051.211/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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