Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o que dispõem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n…