- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SENTENÇA COM CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO QUE DECOTOU EXCESSO POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. O agravo interno não afasta a ausência de prequestionamento e não supera o óbice de reexame fático, reafirmado no acórdão dos embargos. 2. Ausente impugnação específica a fundamentos autônomos, incidem as Súmulas 283 e 284/STF. 3. Jurisprudência desta Corte alinhada ao acórdão recorrido quanto à cognoscibilidade de matérias de ordem pública e ao vício de ultra petita. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.750.153/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.