- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DIMETIL FUMARATO (TECFIDERA). DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E MAJOROU HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC). FUNDAMENTOS: INCLUSÃO EM ROL DA ANS (RN 465/2021) E RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO NO SUS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO. 1. Contexto fático: necessidade clínica e alto custo do medicamento; doença coberta; prescrição médica; tratamentos anteriores ineficazes (fls. 548-556). 2. Decisão singular: inclusão do fármaco no rol da ANS e recomendação de incorporação no SUS (fls. 733-734). 3. Agravo interno: alegações sobre DUT específica, irretroatividade e natureza domiciliar sem cotejo técnico suficiente (fls. 734-741). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.905.563/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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