Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à ile…