- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE AÇÃO POSSESSÓRIA PENDENTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa (art. 557 do CPC). 2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ ao extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação possessória. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.107.559/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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