- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENSÃO MENSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento apenas para determinar a aplicação da taxa SELIC na atualização de pensionamento decorrente de ato ilícito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quanto à alegada violação ao art. 28, § 9º, "f", da Lei nº 8.212/1991, relativamente à inclusão do auxílio-transporte na base de cálculo da pensão civil, diante da ausência de prequestionamento no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. Ausente o prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos legais indicados no recurso especial, incide o óbice da Súmula 282/STF, impedindo o conhecimento da matéria. 4. O agravo interno não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, §1º, do CPC, conduzindo à manutenção da decisão agravada e à rejeição do agravo interno. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.168.637/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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