JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que, nas ações envolvendo dano ambiental, releva-se dispensável a citação dos coproprietários ou copossuidores do imóvel para integrarem a relação processual, com formação de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a discussão central do feito não se trata do direito de propriedade ou posse, sendo o caso de litisconsórcio facultativo, por ser solidária a responsabilidade pela degradação ambiental. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.195.557/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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