- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONCOMITANTEMENTE, PELA MESMA PARTE E CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. 1. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolado por último, ante a preclusão consumativa (AgInt no REsp n. 2.072.678/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2. Como no presente caso embargos de declaração e recurso especial foram manejados pela mesma parte contra a mesma decisão, é inviável o conhecimento do recurso especial interposto na pendência de julgamento dos aclaratórios. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.226.769/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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