- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia são decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. A parte recorrente não logrou demonstrar em que termos ocorreu a alegada ofensa aos arts. 10, 502, 503 e 1.039 do CPC, ao art. 14 da Lei 10.637/2002 e ao art. 9° da Lei 9.718/1998, e é certo que a simples invocação sem a efetiva comprovação da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.311.966/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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