- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. A agravante não enfrentou objetivamente os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a repetir a tese da taxatividade do rol da ANS e a negar genericamente a incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, sem demonstrar a inadequação dos precedentes aplicados e sem infirmar as premissas fáticas e contratuais reconhecidas na origem. 2. Mantém-se o entendimento de que, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência admite a cobertura de medicamento e exame para tratamento de câncer, bem como a impossibilidade de reexame de cláusulas e fatos pelas Súmulas 5 e 7/STJ, incidindo, ainda, a Súmula 83/STJ na espécie. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.434.691/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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