- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 11, 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Insubsistente a alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, porquanto a controvérsia foi solucionada com a aplicação do direito que os julgadores entenderam cabível à hipótese. O acórdão recorrido e a decisão monocrática fundamentaram de maneira clara que a apelação visava à reforma integral da sentença, razão pela qual o preparo deveria incidir sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.744.358/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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