- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE AS AUTUAÇÕES PUNEM FATOS DISTINTOS, OCORRIDOS EM DATAS DISTINTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que as autuações realizadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Gravataí (FMMA) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) punem fatos distintos, ocorridos em datas diferentes. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.755.833/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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