JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local acarreta a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.819.188/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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