- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na preclusão consumativa, em razão da interposição anterior de recurso contra a mesma decisão. 2. A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos relativos ao mérito do recurso especial, sem abordar a preclusão consumativa reconhecida na decisão impugnada. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.841.396/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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