JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PRÉVIO RECOLHIMENTO COMO PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que negara provimento ao reclamo, mantendo decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de prévio recolhimento da multa aplicada nos embargos de declaração, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Fato relevante. A Corte de origem rejeitou embargos de declaração, aplicando multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, e, posteriormente, inadmitiu o recurso especial, por ausência do depósito prévio da multa, na forma do art. 1.026, § 3º, e do art. 1.030, inciso V, do CPC. No agravo interno, a agravante sustenta, em síntese, a inexigibilidade do depósito prévio da multa e pleiteia a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo à Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de recolhimento prévio da multa processual aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil constitui pressuposto objetivo de admissibilidade e, por conseguinte, impede o processamento do recurso especial e do agravo em recurso especial; e (ii) saber se a alegação de inexigibilidade da multa, deduzida apenas no agravo em recurso especial, configura inovação recursal vedada, em razão da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prévio recolhimento da multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso interposto após a sua imposição, de modo que a falta do depósito impede o processamento da impugnação recursal. 5. A decisão do Tribunal de origem que obstou o recurso especial por ausência do recolhimento prévio da multa alinha-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o pagamento da penalidade é condição para o conhecimento de novo recurso. 6. A alegação de inexigibilidade da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não integrou as razões do recurso especial e foi formulada apenas no agravo em recurso especial, configurando inovação recursal, vedada em virtude da preclusão consumativa, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 7. Inexistindo, nas razões do agravo interno, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do entendimento anteriormente firmado. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.856.424/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA ORIGEM. DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do reclamo, por ausência de depósito prévio da multa aplicada na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de depósi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INAPLICABILIDADE QUANDO SE TRATA DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de recolhimento prévio da multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, por ocasi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/03/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA NOS SEGUNDOS DECLARATÓRIOS. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não comporta conhecimento o agravo interno, uma vez que a parte agravante não efetuou o recolhimento da multa processual imposta, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, na decisão ora agravada. 2. Reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o prévio recolhimento da mult…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 APLICADA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal. Precedentes. 2. A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM recurso especial. Multa do art. 1.021, § 4º do CPC. Falta de recolhimento prévio. Pressuposto recursal objetivo. Não conhecimento DO APELO EXTREMO. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de recolhimento prévio da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.