JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO À SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa a lei ou de violação de determinado artigo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial não é a via adequada para apreciar contrariedade a ato normativo outro que não se insira no conceito de lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, "a", da Constituição Federal, o que torna inviável a análise relativa à ofensa a enunciado de súmula 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.965.632/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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