JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTRAORDINÁRIA. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REEXAME DE PROVAS. 1. Nos termos da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova não afasta a obrigação da parte de realizar prova mínima de suas alegações. 2. No caso, ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, de que o recorrente não se desincumbiu do seu dever processual de comprovar os requisitos legais para usucapião, exigiria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido acerca da natureza da posse e do preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.983.530/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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