- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTRAORDINÁRIA. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REEXAME DE PROVAS. 1. Nos termos da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova não afasta a obrigação da parte de realizar prova mínima de suas alegações. 2. No caso, ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, de que o recorrente não se desincumbiu do seu dever processual de comprovar os requisitos legais para usucapião, exigiria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido acerca da natureza da posse e do preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.983.530/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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