JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Não comprovado o recolhimento do preparo na forma devida, não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Hipótese em que, regularmente intimada, a parte não sanou o vício, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte, descabendo nova intimação para regularização. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.003.930/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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