JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória de urgência, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 2. A revisão dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência - probabilidade do direito e perigo de dano - demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.043.677/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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