JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N° 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de demonstração analítica de como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos de lei federal indicados, atrai a incidência, por analogia, da Súmula n° 284/STF. 2. Não se conhece do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente deixa de realizar o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, limitando-se à transcrição de ementas sem demonstrar a similitude fática e a divergência de interpretação jurídica. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.052.384/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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