- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N° 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de demonstração analítica de como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos de lei federal indicados, atrai a incidência, por analogia, da Súmula n° 284/STF. 2. Não se conhece do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente deixa de realizar o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, limitando-se à transcrição de ementas sem demonstrar a similitude fática e a divergência de interpretação jurídica. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.052.384/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.