JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o processamento do recurso especial quando há deficiência de fundamentação, consubstanciada na falta de indicação clara e expressa de artigos de lei federal violados ou objeto de dissídio, não bastando a mera menção a dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.063.228/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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