- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEPÓSITOS DE FGTS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação civil pública, o feito foi julgado extinto sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, olvidando o devido rechaço ao esteio de súmula. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.094.399/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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