- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA N. 988 DO STJ. PRECEDENTES. PRETENSA URGÊNCIA DA MEDIDA REQUERIDA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.696.396/MT e do REsp n. 1.704.520/MT, da relatoria da Exma. Senhora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 19/12/2018, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema n. 988 do STJ), in verbis: "[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." 2. In casu, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados no recurso especial - de que, ao contrário do que ficou decidido, há urgência a possibilitar a aplicação do Tema n. 988/STJ - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.117.127/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.