Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte infirmar com clareza e suficiência os óbices elencados na decisão que inadmitiu o conhecimento do apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.178.353/SP, relator Ministro …