JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO DE IMÓVEL COMUM. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a indicação precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se configura a interpretação divergente entre tribunais, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.130.860/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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