JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à culpa exclusiva da vítima pelos prejuízos advindos da fraude perpetuada por terceiros, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.131.449/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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