- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 7/STJ, e o agravante não impugnou especificamente tal óbice, limitando-se a reiterar teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, com ataque específico a todos os fundamentos nela consignados. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.141.330/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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