- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DE INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA À ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA (SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. Deve a parte agravante impugnar com clareza os óbices presentes na decisão que inadmitiu o apelo nobre, não sendo suficiente alegações genéricas. 2. Na espécie, a parte não cuidou de refutar de que maneira não seria necessário incursionar nas provas coligidas aos autos. Ademais, não infirmou fundamento da decisão de inadmissibilidade que citou súmula desta Corte para amparar seu entendimento. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.143.780/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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