JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. HOME CARE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1234/STF. OBSERVÂNCIA DO TEMA 793/STF. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Discute-se a competência para o processar e julgar ação visando ao fornecimento de tratamento médico domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (Home Care). 3. Hipótese que não se enquadra no Tema n. 1.234/STF, que expressamente não abrangeu o fornecimento de produtos de saúde, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. 4. A solução da controvérsia deve observar o Tema 793/STF, que preconiza a responsabilidade solidária dos entes federativos, com a identificação do ente responsável pelo cumprimento de eventual decisão garantidora do direito à saúde. 5. Na presente demanda, a Justiça Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da União, ao fundamento de que não é responsável pela operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (P MeC), regulados pela Portaria GM/MS n. 3.005/2024. 6. Nesse contexto, deve-se aplicar o disposto nas Súmulas 150 e 254 do STJ, o que leva à manutenção do processamento do feito na Justiça Estadual. Precedentes. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 218.743/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. HOME CARE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1234/STF. OBSERVÂNCIA DO TEMA 793/STF. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. HOME CARE. JULGAMENTO DO TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciad…

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.234/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS N. 150, 224 E 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. JULGAMENTO DO TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024. A modulação alcança tant…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA NO TEMA 123 4 DO STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A internação domiciliar (home care) não foi abrangida pelo Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de medicamentos e produtos de saúde. 2. Há decisão do Juízo federal quanto à inexistência de responsabilidade da União pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.