- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGADA FORÇA MAIOR (ART. 35, "E", DA LEI 4.886/1965). NÃO CONFIGURAÇÃO. RISCO DO NEGÓCIO. INDENIZAÇÕES DOS ARTS. 27, "J", E 34 DA LEI 4.886/1965. MANUTENÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. A crise econômico-financeira da empresa representada, ainda que culminando no deferimento da recuperação judicial e na suspensão de atividades, não configura, automaticamente, hipótese de força maior apta a justificar a rescisão unilateral do contrato de representação comercial sem o pagamento das indenizações legais previstas nos arts. 27, "j", e 34 da Lei n. 4.886/1965. 2. A caracterização da força maior, nos termos do art. 35, "e", da Lei n. 4.886/1965, exige demonstração concreta de circunstâncias excepcionais que tornem inevitável e insuperável a manutenção do vínculo contratual, o que demanda apreciação do contexto fático-probatório. 3. Concluindo o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, que a crise enfrentada não foi suficiente para configurar justa causa para a rescisão, é inviável a revisão desse entendimento em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A alegada divergência jurisprudencial não se configura quando a solução adotada nos julgados confrontados decorre da análise de situações fáticas distintas, inexistindo similitude capaz de autorizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 2.216.261/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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