- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Conforme assentado pela Corte Especial deste Superior Tribunal, "a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF" (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 635.459/MG, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 15/3/2017). II - Não cabe a este eg. Superior Tribunal de Justiça se pronunciar acerca de afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar a competência do Excelso Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.929.959/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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