JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO DA PARTE VENCEDORA. DECISÃO MANTIDA. 1. Os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora da reconvenção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.933.452/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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