JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e manteve prisão cautelar por delito de tráfico de drogas. 2. A defesa sustenta a tempestividade do agravo regimental (art. 39 da Lei n.º 8.038/1990), a existência de erro de fato corrigido em embargos de declaração quanto à suposta prisão em flagrante em outro processo criminal, e a ausência de reiteração delitiva, alegando que o agravante é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e que o crime é desprovido de violência ou grave ameaça, requerendo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 3. O colegiado aprecia o agravo regimental, examinando a manutenção da custódia preventiva fundada em risco concreto de reiteração delitiva, não obstante o reconhecimento, pela Corte de origem, de erro material quanto à afirmação de que o agravante teria cometido o crime enquanto cumpria medidas cautelares em outro processo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se subsiste a prisão preventiva decretada pela prática do crime de tráfico de drogas, fundada na necessidade de garantia da ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva evidenciado pela existência de outra ação penal em curso pelo mesmo delito e pela nova apreensão de drogas, não obstante o reconhecimento de erro material na decisão da Corte de origem e as condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem reconheceu erro material quanto à afirmação de que o agravante teria praticado o novo crime enquanto cumpria medidas cautelares impostas em outro processo, mas manteve a prisão preventiva por entender presentes fundamentos autônomos, especialmente o risco concreto de reiteração delitiva decorrente da existência de outra ação penal em curso pelo mesmo delito. 6. A custódia cautelar mostra-se necessária para evitar a reiterada conduta delitiva do agravante, que responde a outro processo por tráfico de drogas e, em curto lapso temporal, foi novamente surpreendido na posse de 500,95g de maconha e 3,85g de cocaína, circunstâncias que evidenciam periculosidade e comprometem a ordem pública. 7. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que a persistência do agente na prática criminosa justifica, a priori, a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, por revelar periculosidade social e risco à ordem pública. 8. As condições pessoais favoráveis alegadas (primariedade, bons antecedentes e residência fixa) e a natureza não violenta do crime não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva quando presentes elementos concretos de risco de reiteração delitiva, nem tornam suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a prisão preventiva por tráfico de drogas. Tese de julgamento: 1. A existência de outra ação penal em curso pelo mesmo delito, aliada à apreensão de expressiva quantidade de drogas em curto lapso temporal, caracteriza risco concreto de reiteração delitiva e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Condições pessoais favoráveis e a ausência de violência ou grave ameaça no crime de tráfico de drogas não impedem a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em elementos concretos, a necessidade da custódia cautelar, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n.º 8.038/1990, art. 39. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n.º 984.921/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.03.2025, DJEN 26.03.2025. (AgRg no HC n. 1.081.349/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.Reiteração delitiva DO AGENTE. Medidas cautelares diversas. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.2. Fato relevante. Prisão em flagrante convertida em preventiva…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento suficiente para a manutenção da prisão preventiva. 3. A defesa alega que o agrava…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela agravante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em processo no qual responde, em tese, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à revogação da prisão preventiva imposta por tráfico de drogas. 2. O decreto de prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime de tráfico…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, fundamentando a prisão preventiva na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, considerando passagens anteriores do agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.