- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 29/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não impugna, especificamente, fundamentação autônoma nas razões do recurso especial - estando, ainda, as razões recursais genéricas e dissociadas daquilo que restou decidido pelo Tribunal de origem - que, por si só, assegura o resultado do julgamento ocorrido na Corte de origem e torna inadmissível o recurso que não a impugnou. Aplica-se ao caso as Súmulas ns. 283 e 284 do STF. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a agravante limitou-se a transcrever a ementa dos acórdãos paradigmas proferidos por este Tribunal Superior, deixando de realizar o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados mencionados, mediante a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos confrontados. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.136.047/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.