- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 29/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm cabimento somente quando efetivamente existir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado, o que não é o caso dos autos. 2. Não se admite o manejo dos aclaratórios com o exclusivo propósito de rediscutir o mérito das questões já decididas pelo acórdão impugnado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.934.945/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
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