- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não servindo como via para rediscussão de mérito ou reforma do julgado por simples inconformismo. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a tese levantada, tendo o julgado recorrido consignado que a natureza propter rem da dívida autoriza a penhora do próprio imóvel, garantindo-se ao terceiro o direito de defesa e a preservação de seus demais bens. 3. O acórdão abordou de forma suficiente a extensão da responsabilidade do terceiro, circunscrevendo a constrição apenas ao bem gerador das despesas, o que afasta o vício de omissão alegado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.399.096/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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