- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem julgou improcedente o recurso da parte, tendo em vista inviabilidade da discussão da matéria em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, em razão da coisa julgada. A parte não refutou tal fundamento em seu recurso. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.976.850/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.