JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem julgou improcedente o recurso da parte, tendo em vista inviabilidade da discussão da matéria em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, em razão da coisa julgada. A parte não refutou tal fundamento em seu recurso. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.976.850/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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