- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUID ADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ" (REsp 2.171.388/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025). 2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a parte agravante possui patrimônio líquido elevado. Indeferiu, assim, o benefício da gratuidade da justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.085.236/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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